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"...aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicações ou reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar..."
O Escritório de Direitos Autorais, que funciona ininterruptamente desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais, e tem, por finalidade, dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº 9.610/98. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além de imperar nas questões referentes à cessão dos direitos, contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, através da Lei do Depósito Legal. -------------------------------------------------------------------------------- Informações Gerais - Tipos de Obras Registráveis
-------------------------------------------------------------------------------- Tipos de Obras Registráveis
livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos; conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura; obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer; ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; argumentos e roteiros cinematográficos; adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários); coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual; composições musicais, com ou sem letra; obras em quadrinhos (Personagens); letras e partituras musicais; obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia. -------------------------------------------------------------------------------- Registro A formalização do pedido de registro deve ser feita através do formulário Requerimento para Registro e/ou Averbação, de acordo com as normas estabelecidas pelo EDA. O modelo do formulário deverá ser preenchido preferencialmente datilografado ou em letra de fôrma, obedecendo as instruções, e enviado pelo correio. Requerimento para Registro e/ou Averbação
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